Identificação
Portaria Nº 180 de 31/05/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 129/2022, de 1º de junho de 2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04242/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de rua pela Resolução CNJ no 425/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenação das ações destinadas à implementação da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir o Comitê Nacional PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça para gestão, implementação e aperfeiçoamento da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua em âmbito nacional.

Art. 2o Integram o Comitê Nacional PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça:

I – Reynaldo Soares da Fonseca, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

II – Thenisson Santana Dória, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20);

III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

III – Fabiane Pieruccini, Amini Haddad Campos e Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juízas Auxiliares da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

III – Fabiane Pieruccini e Elinay Almeida Ferreira, Juízas Auxiliares da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)

IV – Priscilla Pereira da Costa Corrêa e Wellington da Silva Medeiros, Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

V – Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3);

VI – Renato Câmara Nigro, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3);

VII – Márcio Barbosa Maia, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1);

VIII – Élbia Rosane Sousa de Araújo, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA);

IX – Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO); (revogado pela Portaria n. 92, de 3.4.2023)

X – Fábio Penezi Póvoa, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA);

X – Douglas de Melo Martins, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA); (redação dada pela Portaria n. 143, de 24.5.2023)

XI – Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT);

XII – José Rubens Plates, Procurador da República no Estado de São Paulo;

XIII – Anna Trotta Yaryd, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo;

XIV – David Quintanilha de Azevedo, Defensor Público do Estado de São Paulo;

XIV – Fernanda Penteado Balera, Defensora Pública do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria n. 278, de 19.8.2022)

XV – Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, Defensor Público da União;

XVI – Angélica Carro, Procuradora-Regional Federal da 3ª Região da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União;

XVI – Junior Divino Fideles, Procurador Federal; (redação dada pela Portaria n. 34, de 14.2.2023

XVII – Ébio Luiz Ribeiro Machado, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR);

XVIII – Bruno Cezar Andrade de Souza, Secretário de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

XIX – Maria Beatriz Bonna Nogueira e Pablo Pereira de Mattos, representantes, titular e suplente, do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR); e

XIX – Sílvia Corradi Sander e Pablo Pereira de Mattos, representantes, titular e suplente, do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR); (redação dada pela Portaria n. 386, de 28.10.2022)

XX – Samuel Rodrigues, Conselheiro Nacional dos Direitos Humanos, representante do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

XX – Darcy da Silva Costa, Conselheiro do Conselho Nacional de Direitos Humanos; (redação dada pela Portaria n. 143, de 24.5.2023)

XXI – Gustavo Silveira Borges, Professor, Doutor da Universidade do Extremo Sul Catarinense;

XXII – Melina Machado Miranda, Assistente Social da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Supervisora no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ;

XXIII – André Luiz Freitas Dias, Coordenador do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua – Polos de Cidadania da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);

XXIV – Vanilson Torres, representante do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR);

XXIV – Vanilson Torres e Samuel Rodrigues, representantes do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR); (redação dada pela Portaria n. 143, de 24.5.2023)

XXV – Maria Cristina Bove, representante da Pastoral Nacional do Povo da Rua Brasil;

XXVI – Marcos Antônio Silva Souza, representante do Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua(revogado pela Portaria n. 92, de 3.4.2023)

XXVII – Amanda Souto Baliza, Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de Goiás; (incluido pela Portaria n. 278, de 19.8.2022)

XXVIII – Nara de Araújo, representante da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. (incluído pela Portaria n. 92, de 3.4.2023)

XXIX – Daniel Chiaretti, Juiz Federal substituto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3); (incluído pela Portaria n. 26, de 17.1.2024)

XXX – Emerson José do Couto, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3); (incluído pela Portaria n. 26, de 17.1.2024)

XXXI – Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4); (incluído pela Portaria n. 26, de 17.1.2024)

XXXII – Raquel Santos Pereira Chrispino, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ); (incluído pela Portaria n. 26, de 17.1.2024)

XXXIII – Rosana Esteves Monteiro Sotto Mayor, Defensora Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT); (incluído pela Portaria n. 26, de 17.1.2024)

XXXIV – Anderson Lopes Miranda, representante do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP RUA); (incluído pela Portaria n. 26, de 17.1.2024)

XXXV – Luiz Tokusi Kohara, representante do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos; (incluído pela Portaria n. 26, de 17.1.2024)

XXXVI – Olívia Maria Silva Felício, Advogada e Assessora na Diretoria Estadual de Políticas para Igualdade Racial e Povos Tradicionais DEPIRTR-SEDESE-MG; (incluído pela Portaria n. 26, de 17.1.2024)

XXXVII – Ketlin Feitosa de Albuquerque Lima Scartezini, Assessora-Chefe da Assessoria de Gestão Sustentável do Superior Tribunal de Justiça. (incluído pela Portaria n. 26, de 17.1.2024)

XXXVIII – Luciana Pinheiro Costa, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; (incluído pela Portaria n. 81, de 27.2.2024)

XXXIX – Samara Yasser Yassine Dalloul, Procuradora da República e Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão  do Estado de Mato Grosso do Sul; (incluído pela Portaria n. 81, de 27.2.2024)

XL – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região; (incluído pela Portaria n. 81, de 27.2.2024)

XLI – Giovanna de Melo Araújo, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará. (incluído pela Portaria n. 81, de 27.2.2024)

Art. 3o A Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do CNJ, por meio do Conselheiro Mário Goulart Maia, coordenará os trabalhos do Comitê Nacional PopRuaJud.

Art. 3º A Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do CNJ, por meio do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, coordenará os trabalhos do Comitê Nacional PopRuaJud. (redação dada pela Portaria n. 331, de 16.11.2023)

Art. 4o As reuniões do Comitê Nacional serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 5o As atividades e ações do Comitê Nacional poderão ser desenvolvidas junto a todos os tribunais do país e em parceria com as demais instituições públicas envolvidas com o tema.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX