Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.
SEI n. 10796/2022.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições previstas no inciso VIII do artigo 1º da Portaria n. 193/2010,
CONSIDERANDO o calendário oficial dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O atendimento ao Público externo e o expediente interno na Secretaria deste Conselho dar-se-ão:
I – no dia 24 de novembro, das 08:00 às 14:00;
II – no dia 28 de novembro, das 07:00 às 11:00;
III – no dia 02 de dezembro, das 08:00 às 14:00;
IV – no dia 05 de dezembro, das 08:00 às 14:00; (incluído pela Portaria SG n. 62, de 1.12.2022)
V – no dia 09 de dezembro, das 07:00 às 11:00. (incluído pela Portaria SG n. 64, de 5.12.2022)
Art. 2º A diferença entre a jornada normal e a cumprida em conformidade com os horários estabelecidos no art. 1º, I a III deverá ser oportunamente compensada, sob supervisão da chefia imediata.
Parágrafo único. O servidor poderá optar pelo cumprimento integral de sua jornada de trabalho nas datas referidas no art. 1º, I a III.
Art. 3º A contagem dos prazos processuais observará o art. 66, § 1º, da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL DA SILVEIRA MATOS