Identificação
Portaria Nº 60 de 09/11/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 279/2022, de 9 de novembro de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 10796/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições previstas no inciso VIII do artigo 1º da Portaria n. 193/2010,

CONSIDERANDO o calendário oficial dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022,

 

RESOLVE:


Art. 1º O atendimento ao Público externo e o expediente interno na Secretaria deste Conselho dar-se-ão:

I – no dia 24 de novembro, das 08:00 às 14:00;

II – no dia 28 de novembro, das 07:00 às 11:00; 

III – no dia 02 de dezembro, das 08:00 às 14:00;

IV – no dia 05 de dezembro, das 08:00 às 14:00; (incluído pela Portaria SG n. 62, de 1.12.2022)

V – no dia 09 de dezembro, das 07:00 às 11:00. (incluído pela Portaria SG n. 64, de 5.12.2022)

Art. 2º A diferença entre a jornada normal e a cumprida em conformidade com os horários estabelecidos no art. 1º, I a III deverá ser oportunamente compensada, sob supervisão da chefia imediata.

Parágrafo único. O servidor poderá optar pelo cumprimento integral de sua jornada de trabalho nas datas referidas no art. 1º, I a III.

Art. 3º A contagem dos prazos processuais observará o art. 66, § 1º, da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABRIEL DA SILVEIRA MATOS