Identificação
Portaria Nº 389 de 04/11/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 250/2022, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para o enfrentamento da litigância predatória associativa.
 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 282/2022, de 14/11/2022, p. 6-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05008/2022. 

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 05008/2022, 

 

RESOLVE:  

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 250/2022, que passa a vigorar acrescido dos incisos XII, XIII, XIV e XV:  

“Art. 2º...........................................................................................

.......................................................................................................

XII – Walter José Faiad de Moura, Advogado e representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC);

XIII – Rogério Rodrigues Rocha, Advogado e membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB;

XIV – Tiago de Lima Almeida, Advogado do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB);

XV – João Norberto França Gomes, Advogado e Presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). ” (NR) 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Ministra ROSA WEBER