Identificação
Portaria Nº 393 de 11/11/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Aprova o Regimento Interno do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falência (Fonaref), instituído pela Resolução CNJ n. 466/2022.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 293/2022, de 25 de novembro de 2022, p. 2-4 (republicação).
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 10870/2022.

Publicado originariamente no DJe/CNJ nº 288/2022, de 21 de novembro de 2022, p. 2-4. Republicado em razão de ajuste em erro material.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 10870/2022,

CONSIDERANDO a reunião do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falência (Resolução CNJ n. 466/2022), realizada em 27 de outubro de 2022, em que restou aprovado o seu Regimento Interno, conforme Ata disponível no SEI n.10870/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar público o Regimento Interno do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falência (Fonaref), conforme disposto no anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

   

Ministra ROSA WEBER

 

ANEXO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 393, 

DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM NACIONAL DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIA

(RESOLUÇÃO CNJ N. 466/2022)

 

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO E FINALIDADE 

 Art. 1° O Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falência (Fonaref), instituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em caráter nacional e permanente, com atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento em processos e procedimentos de recuperação empresarial e falência, tem por finalidade:

I – propor atos normativos voltados à implantação e modernização de rotinas, à organização, à especialização e à estruturação dos órgãos competentes para atuação na seara de processos recuperacionais e falimentares;

II – estudar e propor medidas para o aprimoramento da legislação pertinente, incluindo a solução, a prevenção de problemas e a regularização das questões que envolvam o tema;

III – congregar magistradas e magistrados, advocacia pública e privada e membros do Ministério Público vinculados à matéria;

IV– aperfeiçoar o sistema processual recuperacional e falimentar, promovendo a atualização de seus membros pelo intercâmbio de conhecimentos e de experiências;

V – uniformizar e melhorar métodos de trabalho, procedimentos e editar enunciados;

VI – manter intercâmbio, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza jurídica e social do país e do exterior;

VII – atuar como instância de apoio, em todo território nacional, aos tribunais;

VIII – acompanhar medidas judiciárias pertinentes à gestão de processos falimentares e recuperacionais.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E DA REPRESENTAÇÃO 

 

Art. 2º Integram o Fonaref:

I – um(a) conselheiro(a) do Conselho Nacional de Justiça;

II – dois(duas) ministros(as) do Superior Tribunal de Justiça;

III – dois(duas) ministros(as) do Tribunal Superior do Trabalho;

IV – um membro do Ministério Público, com notória especialização na temática;

V – um membro da Procuradoria da Fazenda Nacional ou da Advocacia-Geral da União;

VI – doze magistrados(as) com notória especialização na temática;

VII – doze advogados(as) com notória especialização na temática.

Art. 3º A presidência e vice-presidência do Fonaref serão exercidas, respectivamente, por Ministro(a) do STJ e por Conselheiro(a) do CNJ.

Parágrafo único. O mandato de Presidente e Vice-Presidente do Fonaref é encerrado nas hipóteses de desvinculação do cargo de Conselheiro do CNJ ou por extinção do mandato de Conselheiro.

 

 CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º São atribuições do Presidente:

I – representar o Fonaref em eventos oficiais;

II – convocar assembleias ordinárias, extraordinárias e reuniões;

III – conduzir os trabalhos nos encontros e reuniões, elaborando as respectivas pautas;

IV – propor a criação de grupos de trabalho;

V – implementar as deliberações tomadas pelo Fonaref;

VI – acompanhar, em qualquer fórum ou instância, projetos ou assuntos alusivos aos objetivos do Fonaref, mantendo os seus membros devidamente informados;

VII – designar o(a) Secretário(a)-Geral do Fórum.

Parágrafo único. Ao(à) Vice-Presidente compete substituir o(a) Presidente em suas ausências e impedimentos.

Art. 5º São atribuições do Secretário-Geral, dentre outras:

I – manter sob a sua guarda e responsabilidade todo o patrimônio intelectual e a memória do Fórum;

II – organizar a pauta e secretariar as Sessões do Fórum;

III – lavrar ata das reuniões;

IV – adotar as providências para a publicação de diligências e enunciados aprovados pelo Fonaref em espaço disponibilizado no portal do CNJ na internet;

V – distribuir, de acordo com as orientações da Presidência, os expedientes e os pedidos de pareceres técnicos encaminhados ao Fórum.

Art. 6º São atribuições dos membros do Fonaref:

I – organizar encontros nacionais e regionais, seminários e congressos no âmbito do Sistema de Justiça, para a discussão de temas relacionados às suas atividades e para proposição de soluções de melhoria;

II – realizar reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;

III – participar de eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas atinentes aos objetivos do Fórum, conforme designação da presidência;

IV – manter a presidência permanentemente informada de suas atividades, por meio do(a) Secretário(a)-Geral;

V – prestar consultoria técnica aos(às) Conselheiros(as) do Conselho Nacional de Justiça, quando solicitado, sobre os temas relacionados à atuação do Fonaref.

 

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES

Art. 7º As reuniões ocorrerão ordinariamente, a cada bimestre do ano, e visam à discussão e emissão de pareceres sobre temas encaminhados; elaboração e aprovação de propostas de enunciados; expedição de orientações e sugestões de atos normativos, sem prejuízo de outras deliberações.

Parágrafo único. O Fórum poderá reunir-se extraordinariamente por convocação de seu Presidente.

  

CAPÍTULO V

DAS PROPOSTAS E DELIBERAÇÕES  

Art. 8º As propostas de deliberações deverão ser fundamentadas e encaminhadas com antecedência mínima de vinte dias da reunião.

§ 1º O Presidente do Fonaref indeferirá as propostas que não versem sobre matéria alusiva a processos falimentares ou recuperacionais, e determinará ao(à) Secretário(a)-Geral a inclusão das demais em pauta.

§ 2º Durante as reuniões, o Presidente do Fonaref submeterá à votação as deliberações em pauta.

§ 3º As deliberações aprovadas serão publicadas na página eletrônica do Fonaref disponível no portal de internet do CNJ.

Art. 9º As deliberações do Fonaref são tomadas por maioria simples de votos.

Art. 10. Os membros do Fonaref têm direito a voto nas reuniões.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência do Fonaref.

Art. 12. O presente Regimento Interno passa a vigorar na data de sua aprovação pelo Fórum e poderá ser modificado mediante proposta a ser submetida e aprovada pela maioria absoluta de seus integrantes.