Identificação
Portaria Nº 95 de 23/11/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar diagnósticos e propostas destinados ao tratamento de conflitos previdenciários e de execução fiscal e medidas para evitar sua judicialização.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 292/2022, de 24 de novembro de 2022, p. 40.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 11305/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no artigo 3º, inciso XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, o Grupo de Trabalho encarregado de realizar diagnósticos e propostas destinados ao tratamento de conflitos previdenciários e de execução fiscal e medidas para evitar sua judicialização.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I - Caroline Somesom Tauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

II - Priscilla Pereira da Costa Corrêa, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

III – Daniel Vianna Vargas, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

IV - Miguel Cabrera Kauam, Procurador-Geral Federal;

V - Sebastião Faustino de Paula, Procurador-Geral do Instituto Nacional do Seguro Social;

VI – João Henrique Grognet, Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS da Procuradoria da Fazenda Nacional;

VII – Patrícia Cruz, Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal no Estado do Pará;

VIII - Fábio Munhoz, Diretor do Departamento de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal;

IX - Alberto Silva Santos, Coordenador-Geral de Contencioso do Departamento de Contencioso Previdenciário da Procuradoria-Geral Federal e

X – Gustavo Henrique Formolo, Procurador da Fazenda Nacional

Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os seguintes servidores da Corregedoria Nacional de Justiça:

I – Alessandro Garcia Vieira e

II – Doris Canen

Art. 3º A coordenação das atividades do Grupo ficará sob responsabilidade das Juízas Auxiliares Caroline Somesom Tauk e Priscilla Pereira da Costa Corrêa.

Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatórios, medidas, atos e/ou propostas para a melhoria da situação atual dos conflitos previdenciários e de execução fiscal, até o dia 19/12/2022, podendo ser prorrogado mediante proposta da coordenação. (prazo prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 19 de dezembro de 2022 por força da redação dada pela Portaria CN n. 105, de 19.11.2022)

Art. 5º Para os objetivos desta Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito, em especial do Direito Previdenciário e do Direito Tributário, a fim de colher subsídios.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça