Prorroga o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar diagnósticos e propostas destinados ao tratamento de conflitos previdenciários e de execução fiscal e medidas para evitar sua judicialização.
SEI n. 11305/2022.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 19 de dezembro de 2022, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 95/2022, para a realização de diagnósticos e propostas destinados ao tratamento de conflitos previdenciários e de execução fiscal e medidas para evitar sua judicialização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça