Identificação
Portaria Nº 105 de 19/12/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar diagnósticos e propostas destinados ao tratamento de conflitos previdenciários e de execução fiscal e medidas para evitar sua judicialização.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 314/2022, de 19 de dezembro de 2022, p. 31.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 11305/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 19 de dezembro de 2022, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 95/2022, para a realização de diagnósticos e propostas destinados ao tratamento de conflitos previdenciários e de execução fiscal e medidas para evitar sua judicialização.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça