Estabelece as datas das sessões virtuais para o primeiro semestre de 2023.
SEI n. 10116/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as datas das sessões virtuais, para o primeiro semestre de 2023, conforme o que se segue:
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER