Identificação
Portaria Nº 406 de 24/11/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece as datas das sessões virtuais para o primeiro semestre de 2023.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 295, de 28 de novembro de 2022, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 10116/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as datas das sessões virtuais, para o primeiro semestre de 2023, conforme o que se segue:

Mês

Sessões

Fevereiro

 

118ª Sessão virtual

Início: 2/2/2023, às 12h

Término: 10/2/2023, às 16h

 

119ª Sessão virtual

Início: 16/2/2023, às 12h

Término: 24/2/2023, às 16h

Março

120ª Sessão virtual

Início: 2/3/2023, às 12h

Término: 10/3/2023, às 16h

 

121ª Sessão virtual

Início: 16/3/2023, às 12h

Término: 24/3/2023, às 16h

 

 

Abril

 

122ª Sessão virtual

Início: 13/4/2023, às 12h

Término: 20/4/2023, às 16h

 

123ª Sessão virtual

Início: 27/4/2023, às 12h

Término: 5/5/2023, às 16h

Maio

124ª Sessão virtual

Início: 11/5/2023, às 12h

Término: 19/5/2023, às 16h

 

125ª Sessão virtual

Início: 25/5/2023, às 12h

Término: 2/6/2023, às 16h

Junho

 

126ª Sessão virtual

Início: 7/6/2023, às 12h

Término: 16/6/2023, às 16h

 

127ª Sessão virtual

Início: 22/6/2023, às 12h

Término: 30/6/2023, às 16h

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Ministra ROSA WEBER