Estabelece as datas das sessões virtuais para o primeiro semestre de 2023.
SEI n. 10116/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 10116/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as datas das sessões virtuais, para o primeiro semestre de 2023, conforme o que se segue:
Art. 2º Fica revogada a Portaria CNJ n. 406, de 24 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER