Identificação
Portaria Nº 412 de 02/12/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para auxiliar no apoio institucional do Conselho Nacional de Justiça na consultoria e capacitação para implementação das Comissões de Conflitos Fundiários, na forma do julgado na ADPF 828.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 305/2022, de 6 de dezembro de 2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 11618/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 828, determinou a adoção de um regime de transição para a retomada das execuções de decisões de reintegração de posse e de despejo coletivos até então suspensas (conforme documentado nos autos SEI-CNJ n. 06288/2022);

CONSIDERANDO que a referida decisão determinou aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais a criação de Comissão de Conflitos Fundiários tendo como referência o modelo bem-sucedido adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; 

CONSIDERANDO tratar-se de decisão com aplicabilidade imediata e apta produzir efeitos desde sua publicação, cabendo aos órgãos do Poder Judiciário a adoção das providências necessárias à implementação das ordens nela contidas;

CONSIDERANDO finalmente que a mencionada decisão facultou aos tribunais valerem-se da consultoria técnica e capacitação deste Conselho Nacional de Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para auxiliar o apoio institucional do Conselho Nacional de Justiça na consultoria técnica e capacitação dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho, para implementarem suas Comissões de Conflitos Fundiários nos termos do julgado na ADPF 828.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

II – Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Fernando Antônio Prazeres, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

V – Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

VI – Diogo Albuquerque Ferreira, Diretor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud);

VII – Jorsenildo Dourado do Nascimento, Secretário-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

Art. 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho presidirá as reuniões, cabendo-lhe, entre outras atribuições:

I – definir a pauta das reuniões;

II – estipular, sem prejuízo de sugestões encaminhadas pelos demais membros, as prioridades, metas e cronograma das atividades do Grupo de Trabalho; e

III – designar membro para atuar como Secretário do Grupo de Trabalho, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:

a) convocar as reuniões, organizando a pauta dos trabalhos;

b) solicitar a outras áreas do CNJ apoio técnico ou operacional para a consecução das atividades do Grupo de Trabalho;

c) elaborar os cronogramas e os planos de trabalho;

d) representar o Grupo de Trabalho perante quaisquer órgãos ou autoridades, quando assim determinado pelo Coordenador; e

e) coordenar a realização de eventos e a elaboração de relatórios e demais publicações sob responsabilidade do Grupo de Trabalho.

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.

Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante proposta devidamente justificada pela coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá instituir subdivisões temáticas para discussão de pontos específicos do seu escopo de atuação, podendo, para tanto, contar com colaboradores ad hoc.

Parágrafo único. Toda a participação no Grupo de Trabalho, mesmo na condição de colaborador ad hoc, dar-se-á de maneira voluntária.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER