Institui Grupo de Trabalho para auxiliar no apoio institucional do Conselho Nacional de Justiça na consultoria e capacitação para implementação das Comissões de Conflitos Fundiários, na forma do julgado na ADPF 828.
SEI n. 11618/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 828, determinou a adoção de um regime de transição para a retomada das execuções de decisões de reintegração de posse e de despejo coletivos até então suspensas (conforme documentado nos autos SEI-CNJ n. 06288/2022);
CONSIDERANDO que a referida decisão determinou aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais a criação de Comissão de Conflitos Fundiários tendo como referência o modelo bem-sucedido adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO tratar-se de decisão com aplicabilidade imediata e apta produzir efeitos desde sua publicação, cabendo aos órgãos do Poder Judiciário a adoção das providências necessárias à implementação das ordens nela contidas;
CONSIDERANDO finalmente que a mencionada decisão facultou aos tribunais valerem-se da consultoria técnica e capacitação deste Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para auxiliar o apoio institucional do Conselho Nacional de Justiça na consultoria técnica e capacitação dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho, para implementarem suas Comissões de Conflitos Fundiários nos termos do julgado na ADPF 828.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;
II – Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Fernando Antônio Prazeres, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V – Catarina Volkart Pinto, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VI – Diogo Albuquerque Ferreira, Diretor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud);
VII – Jorsenildo Dourado do Nascimento, Secretário-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
Art. 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho presidirá as reuniões, cabendo-lhe, entre outras atribuições:
I – definir a pauta das reuniões;
II – estipular, sem prejuízo de sugestões encaminhadas pelos demais membros, as prioridades, metas e cronograma das atividades do Grupo de Trabalho; e
III – designar membro para atuar como Secretário do Grupo de Trabalho, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:
a) convocar as reuniões, organizando a pauta dos trabalhos;
b) solicitar a outras áreas do CNJ apoio técnico ou operacional para a consecução das atividades do Grupo de Trabalho;
c) elaborar os cronogramas e os planos de trabalho;
d) representar o Grupo de Trabalho perante quaisquer órgãos ou autoridades, quando assim determinado pelo Coordenador; e
e) coordenar a realização de eventos e a elaboração de relatórios e demais publicações sob responsabilidade do Grupo de Trabalho.
Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.
Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante proposta devidamente justificada pela coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá instituir subdivisões temáticas para discussão de pontos específicos do seu escopo de atuação, podendo, para tanto, contar com colaboradores ad hoc.
Parágrafo único. Toda a participação no Grupo de Trabalho, mesmo na condição de colaborador ad hoc, dar-se-á de maneira voluntária.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER