Institui Grupo Emergencial de Trabalho para levantamento de medidas e adoção de providências práticas concernentes às recentes calamidades ambientais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instituição, pela Portaria nº 221, de 23 de novembro de 2010, do Grupo de Trabalho para elaborar estudos na área do Direito Ambiental, cujas ações envolvem a “elaboração de um Código Nacional de Condutas para situações de desastres ambientais”;
CONSIDERANDO a experiência adquirida pelo Poder Judiciário em algumas unidades da Federação, em decorrência de desastres ambientais ocorridos recentemente, em especial o caso registrado no Estado do Rio de Janeiro, envolvendo as regiões abrangidas pelas Comarcas de Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis;
CONSIDERANDO a conveniência de se buscar, junto ao Poder Judiciário dessas unidades da Federação e às comarcas da área atingida, exemplos de rotinas e providências a serem adotadas para administrar a situação de crise, de modo a auxiliar na elaboração de um conjunto de normas de conduta;
CONSIDERANDO o disposto no Relatório de Visita à Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro em 19 de janeiro de 2011, apresentado pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, a convite da Ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo Emergencial de Trabalho para levantamento de medidas e adoção de providências práticas concernentes às recentes calamidades ambientais ocorridas em algumas unidades da Federação, em especial no Estado do Rio de Janeiro, nas regiões abrangidas pelas Comarcas de Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis.
Art. 2º De forma a integrar o levantamento a ser realizado em conjunto com as atividades do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 221, de 23 de novembro de 2010, bem como garantir uma abrangência multidisciplinar, o Grupo Emergencial ora instituído será composto por:
I - Dois Juízes integrantes do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 221;
II - Dois Juízes Auxiliares em exercício no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, sendo um com atuação na área de execução penal e um com atuação na área de infância e juventude;
III - Um Juiz Auxiliar da Presidência;
IV - Um Juiz Auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, preferencialmente com experiência na área de cartórios extrajudiciais;
V - Dois servidores do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º Os componentes do Grupo Emergencial indicados no art. 2º serão escolhidos pelo Conselheiro Paulo de Tarso Tamburini, a quem caberá a Coordenação do Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. O Coordenador deverá encaminhar, à Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça, descrição do plano de trabalho do Grupo.
Art. 4º O Grupo Emergencial poderá contar, ainda, com a participação de colaboradores eventuais, indicados pelo Coordenador.
Art. 5º O Grupo Emergencial terá o prazo de trinta dias para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça e ao Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 221.
Art. 6º As diárias e passagens aéreas necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso