Identificação
Portaria Nº 63 de 01/12/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o anexo da Portaria Secretaria-Geral n. 44/2021, que dispõe sobre o portfólio de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 316/2022, de 20 de dezembro de 2022, p. 3-8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 10259/2020.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 10259/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o anexo da Portaria Secretaria-Geral n. 44/2021, que passa a vigorar conforme o anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABRIEL DA SILVEIRA MATOS

 

ANEXO DA PORTARIA SECRETARIA-GERAL N. 44, DE 13 DE ABRIL DE 2021.

LISTA DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS DIGITAIS POR GESTOR NEGOCIAL DA SECRETARIA-GERAL