Altera os anexos I e II da Portaria CNJ n. 118/2021, que dispõe sobre o portfólio de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 10259/2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 10259/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os anexos I e II da Portaria CNJ n. 118/2021, que passam a vigorar conforme os anexos desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
ANEXO I DA PORTARIA N. 118, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
LISTA DAS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E DOS SERVIÇOS DIGITAIS EXTINTOS