Identificação
Portaria Nº 411 de 01/12/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera os anexos I e II da Portaria CNJ n. 118/2021, que dispõe sobre o portfólio de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 316/2022, de 20 de dezembro de 2022, p. 19-46.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 10259/2020.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 10259/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os anexos I e II da Portaria CNJ n. 118/2021, que passam a vigorar conforme os anexos desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER

 

ANEXO I DA PORTARIA N. 118, DE 13 DE ABRIL DE 2021.

LISTA DAS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E DOS SERVIÇOS DIGITAIS EXTINTOS