Altera a Portaria Presidência n. 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participar de colegiados ou grupos de trabalho externos.
SEI n. 09931/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o contido no processo SEI n. 09931/2022,
CONSIDERANDO o teor do disposto no art. 23, V, do Decreto n. 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Presidência n. 360/2022 passa a vigorar acrescido do inciso X:
"Art. 1º ........................................................................................
.....................................................................................................
X – Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Justiça com vista à nova regulamentação da Lei n. 10.826/2003: Giovanni Olsson, Conselheiro do CNJ e Marcelo Canizares Schettini Seabra, Secretário de Segurança do Supremo Tribunal Federal, como titular e suplente, respectivamente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER