Identificação
Portaria Nº 2 de 06/01/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência n. 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participar de colegiados ou grupos de trabalho externos.
 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 3/2023, de 10 de janeiro de 2023, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09931/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o contido no processo SEI n. 09931/2022, 

CONSIDERANDO o teor do disposto no art. 23, V, do Decreto n. 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria Presidência n. 360/2022 passa a vigorar acrescido do inciso X: 

"Art. 1º ........................................................................................

.....................................................................................................

X – Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Justiça com vista à nova regulamentação da Lei n. 10.826/2003: Giovanni Olsson, Conselheiro do CNJ e Marcelo Canizares Schettini Seabra, Secretário de Segurança do Supremo Tribunal Federal, como titular e suplente, respectivamente." (NR)

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Ministra ROSA WEBER