Identificação
Portaria Nº 3 de 06/01/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Instaura sindicância para apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo SEI n. 00031/2023.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 3/2023, de 10 de janeiro de 2023, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00031/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no art. 143 da Lei n. 8.112/1990, nos incisos XV e XIX do art. 6º do Regimento Interno do CNJ, e no que consta no Processo Administrativo SEI n. 00031/2023;

CONSIDERANDO a ocorrência de uso irregular de credenciais de sistemas eletrônicos do CNJ (Banco Nacional de Mandados de Prisão) com a notícia da emissão de um fraudulento “mandado de prisão” tendo como emitente e destinatário Ministro do Supremo Tribunal Federal;

  

RESOLVE:

  

Art. 1º Instaurar sindicância para apuração dos fatos narrados no Processo Administrativo SEI n. 00031/2023.

Art. 2º Delegar a condução deste procedimento aos Juízes Auxiliares João Felipe Menezes Lopes e João Moreira Pessoa de Azambuja, bem como ao servidor Bruno Gomes Faria para, sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos no prazo de até 90 (noventa) dias. (prazo prorrogado por mais 30 (trinta) dias em razão da redação dada pela Portaria n. 77, de 27.3.2023) (prazo prorrogado por mais 30 (trinta) dias em razão da redação dada pela Portaria n. 118, de 3.5.2023)

Art. 3º Determinar que as diligências sejam realizadas sigilosamente por se tratar de sistemas eletrônicos de segurança pública e com dados sensíveis nos termos do art. 150 da Lei n. 8.112/1990.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER