Prorrogar o prazo de encerramento das atividades da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria CNJ n. 3/2023.
SEI n. 00031/2023.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 00031/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo de encerramento das atividades da Comissão de Sindicância para realização de diligência sobre o uso irregular de credenciais de sistemas eletrônicos do CNJ (Banco Nacional de Mandados de Prisão), instituída pela Portaria CNJ n. 3/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER