Identificação
Portaria Nº 77 de 27/03/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Prorrogar o prazo de encerramento das atividades da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria CNJ n. 3/2023.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 66/2023, de 3 de abril de 2023, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00031/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 00031/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo de encerramento das atividades da Comissão de Sindicância para realização de diligência sobre o uso irregular de credenciais de sistemas eletrônicos do CNJ (Banco Nacional de Mandados de Prisão), instituída pela Portaria CNJ n. 3/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER