Identificação
Portaria Nº 101 de 19/12/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá bem como de serventias extrajudiciais do Amapá.
 

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 5/2023, de 12 de janeiro de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 11616/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, bem como em serventias extrajudiciais do Amapá.

Art. 2º Designar o dia 6 de fevereiro de 2023 para o início da inspeção e o dia 08 de fevereiro de 2023 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios à Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 16 de janeiro de 2023; e

b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para onze pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.

II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Estado do Amapá, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º, do RGCNJ) aos seguintes magistrados:

I – Desembargador Fábio Uchôa Montenegro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

III - Juiz de Direito Substituto Wellington da Silva Medeiros, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; e

IV – Juiz de Direito Cristiano de Castro Jarreta Coelho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Eva Matos Pinho, Daniela Fonseca Arreguy Maia, Daniela Cadena Henrique de Araújo, Alexandre Gomes Carlos, Fernando Caldeira Melo, Gabriel da Silva Oliveira e Ricardo Gomes da Silva.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Eva Matos Pinho, Daniela Fonseca Arreguy Maia, Daniela Cadena Henrique de Araújo, Alexandre Gomes Carlos, Fernando Caldeira Melo, Gabriel da Silva Oliveira e Flavio Feitosa Costa. (redação dada pela Portaria CN n. 4, de 13.1.2023)

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Eva Matos Pinho, Daniela Fonseca Arreguy Maia, Daniela Cadena Henrique de Araújo, Alexandre Gomes Carlos, Fernando Caldeira Melo, Gabriel da Silva Oliveira, Flavio Feitosa Costa, Eduardo Alexandre Morais Fiore e Francisco Eraldo Soares Filho. (redação dada pela Portaria CN n. 5, de 24.1.2023)

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça