Altera a Instrução Normativa n. 74, de 19 de fevereiro de 2019.
SEI n. 07679/2021.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 23, inciso I, da Instrução Normativa n. 74/2019,
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n° 481, de 22 de novembro de 2022, que alterou o art. 5º da Resolução CNJ n° 227/2016, para limitar em 30% o número máximo de servidores que poderão executar suas atividades em regime de teletrabalho;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 07679/2021,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 7 º, inciso V, da Instrução Normativa n° 74/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º ........................................................................................................ ...........................................
V – o limite máximo de servidores em teletrabalho, por unidade, é de 30%, arredondando-se as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior;” (NR)
Art. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Johaness Eck