Identificação
Instrução Normativa Nº 92 de 20/01/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Instrução Normativa n. 74, de 19 de fevereiro de 2019.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ Extraordinário n. 1/2023, de 20/1/2023, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07679/2021.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 23, inciso I, da Instrução Normativa n. 74/2019,

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n° 481, de 22 de novembro de 2022, que alterou o art. 5º da Resolução CNJ n° 227/2016, para limitar em 30% o número máximo de servidores que poderão executar suas atividades em regime de teletrabalho;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 07679/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 7 º, inciso V, da Instrução Normativa n° 74/2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º ........................................................................................................ ...........................................

V – o limite máximo de servidores em teletrabalho, por unidade, é de 30%, arredondando-se as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior;” (NR)

Art. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Johaness Eck