Identificação
Portaria Nº 7 de 12/01/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 222/2022, que institui o Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 15/2023, de 27 de janeiro de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05461/2022

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 05461/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso XV do art. 2º da Portaria CNJ n. 222/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........................................................................................
XV – Hebert Batista Alves, Secretário da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER