Dispõe sobre as siglas das unidades componentes da Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça.
Portaria n. 139, de 22 de maio de 2023 - revogadora
SEI n. 05537/2015.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 425/2022, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º As siglas das unidades componentes da Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça são as constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º É recomendável que as siglas sejam utilizadas no sistema de comunicação visual e nas comunicações administrativas.
Art. 3º Fica revogada a Portaria CNJ n. 207/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER