Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos judiciais do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão bem como de serventias extrajudiciais do Maranhão.
SEI n. 12126/2022.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, bem como em serventias extrajudiciais do Maranhão.
Art. 2º Designar o dia 1º de março de 2023 para o início da inspeção e o dia 03 de março de 2023 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios à Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 20 de fevereiro de 2023; e
b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para dez pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral, ao Presidente da Seccional da OAB do Maranhão, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º, do RGCNJ) aos seguintes magistrados:
I – Desembargador Fábio Uchôa Montenegro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
III - Juíza do Trabalho Roberta Ferme Sivolella, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
IV - Juíza Federal Daniela Pereira Madeira, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e
V – Juiz de Direito Joacy Dias Furtado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º, do RGCNJ) aos seguintes magistrados: (redação dada pela Portaria CN n. 11, de 3.2.2023)
I – Desembargador Fábio Uchôa Montenegro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (redação dada pela Portaria CN n. 11, de 3.2.2023)
II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (redação dada pela Portaria CN n. 11, de 3.2.2023)
III - Juíza do Trabalho Roberta Ferme Sivolella, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; (redação dada pela Portaria CN n. 11, de 3.2.2023)
IV - Juíza de Direito Carolina Ranzolin Nerbass, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; e (redação dada pela Portaria CN n. 11, de 3.2.2023)
V – Juiz de Direito Joacy Dias Furtado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (redação dada pela Portaria CN n. 11, de 3.2.2023)
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Caio Vasconcelos de Azevedo, Clóvis Nunes, Daniel Martins Ferreira, Daniela Cadena Henrique de Araújo, Daniela Fonseca Arreguy Maia, Eva Matos Pinho, Fernando Caldeira, João Bosco Simões Oliveira, Ralfe Mota Santana, Ricardo Silva, e Záira Cavalcanti de Albuquerque.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Clóvis Nunes, Daniel Martins Ferreira, Daniela Cadena Henrique de Araújo, Daniela Fonseca Arreguy Maia, Eva Matos Pinho, Fernando Caldeira Melo, Ricardo Gomes da Silva, Ricardo Silva, Romildo Luiz Langamer, Renato Nery Lima de Carvalho e Renato Rubens Amaral Cantuária. (redação dada pela Portaria CN n. 11, de 3.2.2023)
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça