Identificação
Portaria Nº 11 de 03/02/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria n. 02, de 1º de fevereiro de 2023, que determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão bem como de
serventias extrajudiciais do Maranhão.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 27/2023, de 14 de fevereiro de 2023, p. 65.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 12126/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Art 5°, da Portaria n. 02, de 1º de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º, do RGCNJ) aos seguintes magistrados:

I – Desembargador Fábio Uchôa Montenegro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

III - Juíza do Trabalho Roberta Ferme Sivolella, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

IV - Juíza de Direito Carolina Ranzolin Nerbass, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; e

V – Juiz de Direito Joacy Dias Furtado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 

Art. 2º Alterar o Art 6°, da Portaria n. 02, de 1º de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Clóvis Nunes, Daniel Martins Ferreira, Daniela Cadena Henrique de Araújo, Daniela Fonseca Arreguy Maia, Eva Matos Pinho, Fernando Caldeira Melo, Ricardo Gomes da Silva, Ricardo Silva, Romildo Luiz Langamer, Renato Nery Lima de Carvalho e Renato Rubens Amaral Cantuária.” (NR) 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça