Altera a Portaria n. 100, de 15 de dezembro de 2022, que determina a publicação do calendário de inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais dos Tribunais de Justiça, no ano de 2023.
SEI n. 11621/2022.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art 1º, da Portaria n. 100, de 15 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Tornar público o calendário de inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais dos Tribunais de Justiça, no primeiro semestre do ano de 2023:
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Tribunal |
Modalidade |
Período |
Tribunal de Justiça do Amapá |
Presencial |
06/02/2023 a 08/02/2023 |
Tribunal de Justiça do Maranhão |
Presencial |
1º/03/2023 a 03/03/2023 |
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte |
Presencial |
10/04/2023 a 12/04/2023 |
Tribunal de Justiça do Pará |
Presencial |
24/04/2023 a 26/04/2023 |
Tribunal de Justiça de Pernambuco |
Presencial |
08/05/2023 a 12/05/2023 |
Tribunal de Justiça de Sergipe |
Presencial |
22/05/2023 a 25/05/2023 |
Tribunal de Justiça de Alagoas |
Presencial |
12/06/2023 a 14/06/2023 |
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro |
Presencial |
26/06/2023 a 30/06/2023 |
Tribunal de Justiça do Estado do Acre |
Presencial |
03/07/2023 a 05/07/2023 |
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Presencial |
17/07/2023 a 21/07/2023 |
...” (NR) (redação dada pela Portaria CN n. 18, de 15.3.2023)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça