Altera a Portaria CNJ n. 194/2021, que institui Grupo de Trabalho para desenvolvimento das regras de negócio da integração dos sistemas de processos eletrônicos do Instituto Nacional de Seguro Social à Plataforma Digital do Poder Judiciário.
SEI n. 00597/2023.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 00597/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 194/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................
.......................................................................................................
II – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Conselho da Justiça Federal;” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER