Identificação
Portaria Nº 13 de 23/01/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 194/2021, que institui Grupo de Trabalho para desenvolvimento das regras de negócio da integração dos sistemas de processos eletrônicos do Instituto Nacional de Seguro Social à Plataforma Digital do Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 21/2023, de 7 de fevereiro de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00597/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 00597/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 194/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........................................................................................

.......................................................................................................

II – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria  do Conselho da Justiça Federal;” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER