Identificação
Portaria Nº 194 de 03/08/2021
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui comitê deliberativo para desenvolvimento das regras de negócio da integração dos sistemas de processos eletrônicos do Instituto Nacional de Seguro Social à Plataforma Digital do Poder Judiciário. (redação dada pela Portaria n. 342, de 30.11.2023)

 

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 197/2021, de 4 de agosto de 2021, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Redação original da Ementa: "Institui grupo de trabalho para desenvolvimento das regras de negócio da integração dos sistemas de processos eletrônicos do Instituto Nacional de Seguro Social à Plataforma Digital do Poder Judiciário."

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI da Cláusula Terceira do Acordo de Cooperação nº 83/2011, segundo o qual o CNJ, em conjunto com o Conselho da Justiça Federal, deve constituir grupo de trabalho formado por juízes(as) e/ou servidores(as) representantes dos Tribunais Regionais Federais que definirão as regras de negócio, sob a coordenação do CNJ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para desenvolvimento das regras de negócio das soluções tecnológicas que, para automação das ações previdenciárias, viabilizem a integração dos sistemas de processos eletrônicos com os sistemas do Instituto Nacional de Seguro Social na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).

Art. 2º Integram o grupo de trabalho, sob a coordenação da primeira:

Art. 1º Instituir comitê deliberativo para desenvolvimento das regras de negócio das soluções tecnológicas que, para automação das ações previdenciárias, viabilizem a integração dos sistemas de processos eletrônicos com os sistemas do Instituto Nacional de Seguro Social na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). (redação dada pela Portaria n. 342, de 30.11.2023)

Art. 2º Integram o comitê deliberativo, sob a coordenação da primeira: (redação dada pela Portaria n. 342, de 30.11.2023)

II – Rafael Leite Paulo, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III – Daniela Pereira Madeira, Juíza Auxiliar da Corregedoria do Conselho da Justiça Federal;

II – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 13, de 23.1.2023)

IV – Monique Martins Saraiva, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

VIII – Fabio Luiz de Oliveira Bezerra, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

I – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

II – Rafael Leite Paulo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 342, de 30.11.2023) (revogado pela Portaria n. 235, de 4 de agosto de 2025)

III – Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria  do Conselho da Justiça Federal; (redação dada pela Portaria n. 13, de 23.1.2023)

IV – Náiber Pontes de Almeida, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; (redação dada pela Portaria n. 342, de 30.11.2023)

V – Roberto Dantes Schuman de Paula, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VI – Caio Moyses de Lima, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

VII – Eduardo Tonetto Picarelli, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; e

VIII – Madja de Sousa Moura Florencio, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; (redação dada pela Portaria n. 342, de 30.11.2023)

IX – Ana Paula Rodrigues Mathias, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. (incluído pela Portaria n. 342, de 30.11.2023)

Art. 3º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas preferencialmente por videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.

Art. 3º As reuniões do comitê deliberativo serão realizadas preferencialmente por videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência. (redação dada pela Portaria n. 342, de 30.11.2023)

Parágrafo único. Excepcionalmente, as reuniões poderão ocorrer de forma presencial, cabendo aos respectivos órgãos, de forma prioritária, subsidiar as despesas de deslocamento.

Art. 4º As atividades decorrentes do grupo de trabalho não implicarão em custos ao CNJ.

Art. 4º As atividades decorrentes do comitê deliberativo não implicarão em custos ao CNJ. (redação dada pela Portaria n. 342, de 30.11.2023)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX