Identificação
Portaria Nº 21 de 02/02/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial, instituído pela Portaria CNJ n. 222/2022.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 23/2023, de 8 de fevereiro de 2023, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 01027/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 01027/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de encerramento das atividades do Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial, instituído pela Portaria CNJ n. 222/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER