Prorroga o prazo de encerramento das atividades do Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial, instituído pela Portaria CNJ n. 222/2022.
SEI n. 01027/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 01027/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de encerramento das atividades do Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial, instituído pela Portaria CNJ n. 222/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER