Altera a Instrução Normativa n. 22/2009, regulamenta a concessão das licenças à gestante, à adotante, licença-paternidade e dá outras providências.
SEI n. 10509/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 10509/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 1° e 10 da Instrução Normativa nº 22/2009, que regulamenta a concessão das licenças à gestante, à adotante e a licença-paternidade, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É concedida à servidora gestante licença por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, a partir do momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas.
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Art.10.............................................................................................
§ 1º Para comprovar o nascimento ou a adoção, o servidor deve apresentar a certidão de nascimento, termo de adoção ou de guarda e responsabilidade.
§ 2º A licença-paternidade se inicia no momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER