Institui, no âmbito do Fórum Nacional de Precatórios, Grupo de Trabalho para validação das regras negociais do sistema nacional de gestão de precatórios e requisições de pequeno valor a ser desenvolvido no CNJ.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
Portaria SG n. 31, de 1º de agosto de 2019 - revogada
SEI n. 01182/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o contido no Processo SEI n. 01182/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Fórum Nacional de Precatórios, Grupo de Trabalho para validação das regras negociais do sistema nacional de gestão de precatórios e requisições de pequeno valor a ser desenvolvido neste CNJ.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Marcio Luiz Freitas, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;
II – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
IV – Ramon de Medeiros Nogueira, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
V – Gláucia Maria Gadelha Monteiro, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;
VI – Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
VII – Fábio Murilo Nazar, Procurador do Estado de Minas Gerais;
VIII – José Ricardo Britto Seixas Pereira Júnior, Diretor do Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria-Geral da União;
Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, em regra, por meio de videoconferência.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a duração de 40 (quarenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Secretaria-Geral n. 31/2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER