Identificação
Portaria Nº 30 de 09/02/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui, no âmbito do Fórum Nacional de Precatórios, Grupo de Trabalho para validação das regras negociais do sistema nacional de gestão de precatórios e requisições de pequeno valor a ser desenvolvido no CNJ.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 28/2023, de 15 de fevereiro de 2023, p. 17.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 01182/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o contido no Processo SEI n. 01182/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Fórum Nacional de Precatórios, Grupo de Trabalho para validação das regras negociais do sistema nacional de gestão de precatórios e requisições de pequeno valor a ser desenvolvido neste CNJ.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Marcio Luiz Freitas, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

II – Adriano da Silva Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

IV – Ramon de Medeiros Nogueira, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

V – Gláucia Maria Gadelha Monteiro, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;

VI – Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VII – Fábio Murilo Nazar, Procurador do Estado de Minas Gerais;

VIII – José Ricardo Britto Seixas Pereira Júnior, Diretor do Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria-Geral da União;

Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, em regra, por meio de videoconferência.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a duração de 40 (quarenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Secretaria-Geral n. 31/2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER