Altera a Portaria CNJ n. 34/2019, que institui o Comitê Gestor Judiciário de Cooperação Jurídica Internacional em matéria civil e penal.
SEI n. 11867/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 11867/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria CNJ n. 34/2019 passa a vigorar acrescido dos incisos X e XI:
“Art. 3º ..........................................................................................
X – Daniel Marchionatti Barbosa, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;
XI – Marcos Alexandre Coelho Zilli, Juiz Auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER