Identificação
Portaria Nº 34 de 22/02/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Comitê Gestor Judiciário de Cooperação Jurídica Internacional em matéria civil e penal.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 36/2019, em 25/02/2019, p. 3-4
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional no 45/2004 instituiu o princípio da duração razoável do processo e conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça pode regulamentar a atuação administrativa do Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4o, I, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a missão institucional do Conselho Nacional de Justiça de coordenar, planejar e supervisionar a administração da Justiça, promovendo o alinhamento nacional quanto às questões envolvendo a cooperação jurídica internacional;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Comitê Gestor Judiciário das demandas atinentes a questões envolvendo cooperação jurídica internacional em matéria civil e penal.

Art. 2o São atribuições do Comitê:

I – fazer diagnóstico relativo aos principais problemas enfrentados pelos tribunais sobre a cooperação jurídica internacional;

II – realizar estudos sobre políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário relacionadas à cooperação jurídica internacional em matéria civil e penal;

III – opinar tecnicamente em processos relacionados ao estabelecimento de atos de cooperação técnica internacional em matéria civil e penal;

IV – apresentar propostas de edição de Resolução e outros atos normativos ao Plenário do CNJ;

V – atuar junto aos órgãos públicos no cumprimento dos normativos de cooperação técnica e jurídica internacional.

Art. 3o Integram o Comitê:

I – Henrique Ávila, Conselheiro do CNJ, que o presidirá; 

II – Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral do CNJ;

III – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;  

IV – Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Presidência;

V – Marcus Lívio Gomes, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

I – Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ, que o presidirá; (redação dada pela Portaria n. 121, de 16.4.2021)

II – Valter Shuenquener de Araújo, Secretário-Geral do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 121, de 16.4.2021)

III – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; (redação dada pela Portaria n. 121, de 16.4.2021)

IV – Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 121, de 16.4.2021)

II – Gabriel da Silveira Matos, Secretário-Geral do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

III – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

IV – Caroline Somesom Tauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

II – Secretário(a)-Geral do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

III – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

IV – Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;  (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

V – Theophilo Antonio Miguel Filho, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; (redação dada pela Portaria n. 121, de 16.4.2021)

VI – Juliana Amorim Zacariotto, Chefe de Gabinete da Presidência do CNJ;

VI – João Felipe Menezes Lopes, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

VII – Paulo de Tarso Tamburini Souza, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais;(Incluído pela Portaria nº 52, de 29.3.2019)

VIII – Márcio Antonio Boscaro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo.(Incluído pela Portaria nº 52, de 29.3.2019)

VIII – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

IX – Adriana Franco Mello Machado, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ. (incluído pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

X – Daniel Marchionatti Barbosa, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal; (incluído pela Portaria n. 26, de 14.2.2023)

X – Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal; (redação dada pela Portaria n. 374, de 24.10.2024)

XI – Marcos Alexandre Coelho Zilli, Juiz Auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. (incluído pela Portaria n. 26, de 14.2.2023)

Parágrafo único. O apoio logístico e a execução das deliberações do Comitê ficarão a cargo da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.

Parágrafo único. O apoio logístico e a execução das deliberações do Comitê ficarão a cargo da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Bruno Crasnek Luz, na qualidade de titular, e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga e Marco Thúlio dos Santos, na qualidade de suplentes, respectivamente. (redação dada pela Portaria n. 122, de 6.4.2022)

Parágrafo único. O apoio logístico e a execução das deliberações do Comitê ficarão a cargo da Secretaria de Estratégia e Projetos e contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Bruno Crasnek Luz, na qualidade de titular, e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga e Felipe de Brito Belluco, na qualidade de suplentes, respectivamente. (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

Art. 4o O Comitê poderá contar com auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.

Art. 5o Este Comitê encerrará suas atividades com apresentação de relatório e propostas no prazo de doze meses, prorrogável por igual período. (revogado pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI