Identificação
Portaria Nº 34 de 14/02/2023
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ nº 180/2022, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 30/2023, de 16 de fevereiro de 2023, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04242/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 04242/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 180/2022, para substituição da representante designada no inciso XVI:

“Art. 2º.......................................................................................

XVI – Junior Divino Fideles, Procurador Federal;” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER