Altera a Portaria CNJ nº 180/2022, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.
SEI n. 04242/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 04242/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 180/2022, para substituição da representante designada no inciso XVI:
“Art. 2º.......................................................................................
XVI – Junior Divino Fideles, Procurador Federal;” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER