Identificação
Portaria Nº 63 de 30/06/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Institui equipe de trabalho para compor Mutirão Carcerário no Estado de Goiás.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 124/2011, de 07/07/2011, p. 32.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106, de 02 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir equipe de trabalho para compor mutirão carcerário no Estado de Goiás composta pelos integrantes relacionados no Anexo. 

Art. 2º A coordenação da equipe caberá ao Juiz Auxiliar, Coordenador do DMF, que atuará como proponente na concessão das diárias e passagens necessárias ao desempenho dos trabalhos.

Art. 2º A coordenação da equipe caberá ao Juiz Auxiliar, Coordenador do DMF. (Redação dada pela Portaria nº 65, de 7.7.11)

Parágrafo único. A iniciativa dos processos de concessão de diárias e passagens poderá ser delegada a servidor do referido departamento, hipótese na qual os atos serão posteriormente referendados pelo Coordenador. 

Art. 3º Os trabalhos do mutirão carcerário terão início no dia 08 de agosto de 2011 e deverão ter suas atividades concluídas até 02 de setembro de 2011.

Parágrafo único. Os trabalhos poderão ser prorrogados por ato do Coordenador do DMF.

Art. 3º Os trabalhos do mutirão carcerário terão início no dia 8 de agosto de 2011 e deverão ter suas atividades concluídas até 2 de setembro de 2011, podendo ser prorrogados por ato do Coordenador do DMF. (Redação dada pela Portaria nº 65, de 7.7.11)

Art. 4º Os integrantes da equipe farão jus a diárias e passagens, nos termos da Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010.

Parágrafo único. Os servidores integrantes da equipe designada nos termos do art. 1º farão jus às diárias no valor aplicável ao CJ3.

Art. 4º Os integrantes da equipe farão jus às seguintes diárias:  (Redação dada pela Portaria nº 65, de 7.7.11)

I) diária de juízes convocados participantes: (Redação dada pela Portaria nº 65, de 7.7.11)

a) do 1º ao 14º dia, a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais); (Redação dada pela Portaria nº 65, de 7.7.11)

b) do 14º dia em diante, havendo ou não prorrogação do mutirão, a quantia de R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais). (Redação dada pela Portaria nº 65, de 7.7.11)

II) diária de servidores convocados participantes dos mutirões: (Redação dada pela Portaria nº 65, de 7.7.11)

a) do 1º ao 14º dia, a importância de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);  (Redação dada pela Portaria nº 65, de 7.7.11)

b) do 14º dia em diante, havendo ou não prorrogação do mutirão, a importância de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). (Redação dada pela Portaria nº 65, de 7.7.11)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Cezar Peluso

 
ANEXO DA PORTARIA Nº 63 DE 30 DE JUNHO DE 2011.

Equipe de Trabalho – Mutirão Carcerário

Nome

Órgão de Origem

Cargo Efetivo

Cargo

Esmar Custodio Vencio Filho

TJTO

Juiz de Direito

Juiz de Direito

Graciele Durigon Prietsch

TJRS

Oficial Escrevente

Oficial

Escrevente