Institui o Guia de Alinhamento Estratégico de Implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).
SEI n. 01525/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 01525/2023,
CONSIDERANDO a competência constitucional conferida ao CNJ, de controle da atuação administrativa e financeira dos Tribunais e a consequente atribuição de coordenar o planejamento e gestão estratégicos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de todos os seus órgãos;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída por meio da Resolução CNJ n. 325/2020;
CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Resolução CNJ n. 335/2020, que institui a política pública para governança e gestão de sistemas judiciais por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br);
CONSIDERANDO a necessidade de contínuo alinhamento da implantação da PDPJ-Br, a fim de assegurar a consecução dos resultados almejados pela respectiva política nacional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso III, art. 7º, art. 9º, caput e parágrafo único, art. 14, inciso V, art. 15, § 5º, art. 16, inciso I, art. 20 e art. 21, todos da Resolução CNJ n. 335/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Guia de Alinhamento Estratégico de Implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O Guia de Alinhamento Estratégico de Implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) será formado pelos seguintes componentes:
I – visão geral da PDPJ-Br;
II – plano de implantação da PDPJ-Br;
III – formação e sustentação do repositório de microsserviços;
IV – desenvolvimento colaborativo de soluções.
Parágrafo único. O Guia de Alinhamento Estratégico de Implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) poderá incluir novos componentes que se revelarem necessários ao processo de alinhamento estratégico.
Art. 3º O Guia de Alinhamento Estratégico de Implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) será revisado conforme recomendarem as respectivas demandas evolutivas, com periodicidade não inferior a um ano.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministra ROSA WEBER