Identificação
Portaria Nº 36 de 14/02/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Guia de Alinhamento Estratégico de Implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 33/2023, de 23 de fevereiro de 2023, p. 2-10.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 01525/2023

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 01525/2023,

CONSIDERANDO a competência constitucional conferida ao CNJ, de controle da atuação administrativa e financeira dos Tribunais e a consequente atribuição de coordenar o planejamento e gestão estratégicos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de todos os seus órgãos;

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída por meio da Resolução CNJ n. 325/2020;

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Resolução CNJ n. 335/2020, que institui a política pública para governança e gestão de sistemas judiciais por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br);

CONSIDERANDO a necessidade de contínuo alinhamento da implantação da PDPJ-Br, a fim de assegurar a consecução dos resultados almejados pela respectiva política nacional;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso III, art. 7º, art. 9º, caput e parágrafo único, art. 14, inciso V, art. 15, § 5º, art. 16, inciso I, art. 20 e art. 21, todos da Resolução CNJ n. 335/2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Guia de Alinhamento Estratégico de Implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O Guia de Alinhamento Estratégico de Implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) será formado pelos seguintes componentes:

I – visão geral da PDPJ-Br;

II – plano de implantação da PDPJ-Br;

III – formação e sustentação do repositório de microsserviços;

IV – desenvolvimento colaborativo de soluções.

Parágrafo único. O Guia de Alinhamento Estratégico de Implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) poderá incluir novos componentes que se revelarem necessários ao processo de alinhamento estratégico.

Art. 3º O Guia de Alinhamento Estratégico de Implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) será revisado conforme recomendarem as respectivas demandas evolutivas, com periodicidade não inferior a um ano.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER

ANEXO