Altera a Resolução CNJ n. 308/2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da Resolução 308/2020 para adequação ao estabelecido pelos arts. 37, 96 e 99 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o deliberado pelo plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo n. 0000067-86.2023.2.00.0000, na 1ª Sessão Virtual, realizada em 10 de fevereiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6° da Resolução CNJ n. 308/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º O Secretário de Auditoria dos conselhos ou tribunais que integram o Poder Judiciário será designado entre os seus respectivos servidores ou magistrados.
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§ 7º Na hipótese de designação de um magistrado como Secretário de Auditoria, é facultada a nomeação de um servidor como Secretário de Auditoria Adjunto, para assessoramento e substituição, nas hipóteses de vacância, afastamento e impedimento.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER