Identificação
Portaria Nº 43 de 22/02/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 110/2021, que dispõe sobre a composição do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje), instituído pela Resolução CNJ n. 359/2020.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 37/2023, de 28 de fevereiro de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 02498/2021

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando os termos do Processo SEI n. 02498/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria CNJ n. 110/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...........................................................................................

...............................................................................................

V – Guilherme Baldan, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, indicado pelo Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre);

VI – Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Juíza de Direito Titular da 4ª Relatoria da 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul;

......................................................................................................

XIII – Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, representante da Turma Nacional de Uniformização (TNU), indicado pelo Conselho da Justiça Federal;

XIV – Rosalvo Augusto Vieira da Silva, Juiz de Direito Titular da 34ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, indicado pelo Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça (CCOGE);

XV – Márcio Schiefler Fontes, Juiz Instrutor da Presidência do Supremo Tribunal Federal, indicado pela Presidência do Supremo Tribunal Federal". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER