Identificação
Portaria Nº 110 de 09/04/2021
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a composição do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje), instituído pela Resolução CNJ nº 359/2020.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 92/2021, de 12 de abril de 2021, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução CNJ nº 359/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje) será composto pelos seguintes membros:

I – Candice Lavocat Galvão Jobim, Conselheira do CNJ, que o coordenará;

I – Márcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 34, de 8.2.2022)

II – Lívia Cristina Marques Peres e Trícia Navarro Xavier Cabral, Juízas Auxiliares da Presidência do CNJ;

III – Daniel Marchionatti Barbosa e Luiz Augusto Barrichello Neto, Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça;

IV – Nino Toldo, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, representante das Coordenadorias dos Juizados Especiais Federais, indicado pelo Conselho da Justiça Federal;

V – Pedro Augusto Mendonça de Araújo, Desembargador, Coordenador dos Juizados Especiais de Alagoas, representante das Coordenadorias dos Juizados Especiais Estaduais, indicado pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Codepre);

I – Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 407, de 25.11.2022)

I – Mônica Autran Machado Nobre, Conselheira do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

II – Lívia Cristina Marques Peres e Fabiane Pieruccini, Juízas Auxiliares da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

III – Cristiano de Castro Jarreta Coelho, Joacy Dias Furtado e Wellington da Silva Medeiros, Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

IV – Daldice Maria Santana de Almeida, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, representante das Coordenadorias dos Juizados Especiais Federais, indicada pelo Conselho da Justiça Federal; (redação dada pela Portaria n. 346, de 23.9.2022)

V – Otávio Leão Praxedes, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, indicado pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Codepre); (redação dada pela Portaria n. 226, de 17.9.2021)

V – Guilherme Baldan, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, indicado pelo Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre); (redação dada pela Portaria n. 43, de 22.2.2023)

VI – Roberto Chiminazzo Junior, Juiz Titular da Vara de Juizado Especial Cível de São Paulo;

VI – Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Juíza de Direito Titular da 4ª Relatoria da 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul; (redação dada pela Portaria n. 43, de 22.2.2023

VII – Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, Juiz Titular do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília;

VIII – Johnny Gustavo Clemes, Juiz Titular da Vara de Juizado Especial de Fazenda Pública de Rondônia;

IX – Cristiane Pederzolli Rentzsch, Juíza Federal Titular da Vara de Juizado Especial Federal Cível do Distrito Federal;

X – Débora Valle de Brito, Juíza Federal da 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro;

XI – Camila Monteiro Pullin Milan, Juíza Federal Titular de Juizado Especial Federal, indicada pelo Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (Fonajef);

XI –  Polyana Falcão Brito, Juíza Federal Titular da 1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região, indicada pelo Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (Fonajef); (redação dada pela Portaria n. 67, de 15.3.2023)

XII – Aiston Henrique de Sousa, Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, indicado pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje);

XII – Ana Luiza Wanderley Mesquita Saraiva Câmara, Juíza de Direito Coordenadora-Geral dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, indicada pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) (redação dada pela Portaria n. 55, de 6.3.2023)

XIII – Daniela Pereira Madeira, Juíza Federal Auxiliar da Corregedoria-Geral, representante da Turma Nacional de Uniformização (TNU), indicada pelo Conselho da Justiça Federal;

XIII – Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, representante da Turma Nacional de Uniformização (TNU), indicado pelo Conselho da Justiça Federal; (redação dada pela Portaria n. 346, de 23.9.2022)

XIV – Silvana Lessa Omena, Juíza Titular do 7º Juizado Especial Cível de Alagoas, indicada pelo Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE); e

XV – Pedro Felipe de Oliveira Santos, Juiz Federal, Secretário-Geral do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

XIII – Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, representante da Turma Nacional de Uniformização (TNU), indicado pelo Conselho da Justiça Federal; (redação dada pela Portaria n. 43, de 22.2.2023)

XIV – Rosalvo Augusto Vieira da Silva, Juiz de Direito Titular da 34ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, indicado pelo Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça (CCOGE); (redação dada pela Portaria n. 43, de 22.2.2023)

XV – Márcio Schiefler Fontes, Juiz Instrutor da Presidência do Supremo Tribunal Federal, indicado pela Presidência do Supremo Tribunal Federal. (redação dada pela Portaria n. 43, de 22.2.2023)

Art. 2º O Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje) poderá solicitar o apoio acadêmico do Centro de Estudos Judiciários, representado pelo Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria-Geral João Batista Lazzari, indicado pelo Conselho da Justiça Federal.

Art. 2o O Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje) poderá solicitar o apoio acadêmico do Centro de Estudos Judiciários, representado pela Juíza Federal Auxiliar da Corregedoria-Geral Alcioni Escobar da Costa Alvim, indicada pelo Conselho da Justiça Federal. (redação dada pela Portaria n. 346, de 23.9.2022)

Art.2o O Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje) poderá solicitar apoio dos organismos que possam ser úteis ao tema. (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX