Identificação
Instrução Normativa Nº 93 de 28/02/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ Extraordinário nº 4, de 1º de março de 2023, p. 1-2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04941/2021

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 04941/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os artigos 8° e 25 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º ......................................................... ......................................................................

§ 2º Quando o deslocamento do Conselheiro ou Juiz Auxiliar, desde que não possua domicílio permanente no Distrito Federal, for para a sede do Conselho Nacional de Justiça, o valor mensal das diárias não poderá exceder à soma de:

I - 10 (dez) diárias no caso de Conselheiro;

II – 6,5 (seis e meia) diárias no caso de Juiz Auxiliar. (NR) .

...................................................................

Art. 25. As requisições para a emissão de passagens aéreas deverão ser encaminhadas à Seção de Passagens e Diárias com uma antecedência mínima de dez dias úteis, salvo comprovada necessidade.

...................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o art. 25, o qual vigorará a partir de 3 de abril de 2023.

 

JOHANESS ECK

Diretor-Geral