Identificação
Portaria Nº 60 de 08/03/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência n. 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participar de colegiados ou grupos de trabalho externos.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 48/2023, de 13 de março de 2023, p. 8-9.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09931/2022 e n. 01920/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o contido nos processos SEI n. 09931/2022 e 01920/2023 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria Presidência n. 360/2022 passa a vigorar acrescido dos incisos XII, XIII e XIV:

"Art. 1º .........................................................................................

XII – Comitê de Diversidade e Inclusão da Advocacia-Geral da União: Karen Luise Vilanova Batista de Souza e Edinaldo Cesar Santos Junior, Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ;

XIII – Grupo de Trabalho da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (GT/PNDD) da Advocacia-Geral da União: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheiros do CNJ, como titular e suplente, respectivamente;

XIV – Grupo de Trabalho do Ministério da Justiça voltado ao estabelecimento da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia: Edinaldo Cesar Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER