Altera a Portaria Presidência n. 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participar de colegiados ou grupos de trabalho externos.
SEI n. 09931/2022 e n. 01920/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o contido nos processos SEI n. 09931/2022 e 01920/2023
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Presidência n. 360/2022 passa a vigorar acrescido dos incisos XII, XIII e XIV:
"Art. 1º .........................................................................................
XII – Comitê de Diversidade e Inclusão da Advocacia-Geral da União: Karen Luise Vilanova Batista de Souza e Edinaldo Cesar Santos Junior, Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ;
XIII – Grupo de Trabalho da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (GT/PNDD) da Advocacia-Geral da União: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheiros do CNJ, como titular e suplente, respectivamente;
XIV – Grupo de Trabalho do Ministério da Justiça voltado ao estabelecimento da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia: Edinaldo Cesar Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER