Identificação
Resolução Nº 491 de 16/03/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Resolução CNJ n. 163/2012, que cria o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 54/2023, de 21 de março de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00040/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0000749-41.2023.2.00.0000, na 3ª Sessão Virtual, realizada em 10 de março de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ n. 163/2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa terá uma Comissão Executiva Nacional, composta de 10 (dez) membros, sendo:

I – 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência;

II – 3 (três) Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência;

.......................................................................................................

VI – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji);

VII – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

 

Ministra ROSA WEBER