Altera a Resolução CNJ n. 163/2012, que cria o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0000749-41.2023.2.00.0000, na 3ª Sessão Virtual, realizada em 10 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ n. 163/2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa terá uma Comissão Executiva Nacional, composta de 10 (dez) membros, sendo:
I – 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência;
II – 3 (três) Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência;
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VI – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji);
VII – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
Ministra ROSA WEBER