Identificação
Portaria Nº 45 de 24/02/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 75/2021, que designa os integrantes do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 54/2023, de 21 de março de 2023, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 10688/2020.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando os termos do Processo SEI n. 10688/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ n. 75/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..................................................................................................

I – Rosa Weber, Ministra Presidente do Conselho Nacional de Justiça; 

II – Ministro Lelio Bentes Corrêa, Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho;

III – ........................................................................................................;

IV – Paulo Sérgio Velten Pereira, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão;

V – Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;

VI – José Cruz Macedo, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; 

VII – Antônio Abelardo Benevides Moraes, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; 

VIII – Sérgio Martins Sobrinho, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul; 

IX – Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; 

X – Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira Coordenadora do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. " (NR) 

Art. 2º O art. 3º da Portaria CNJ n. 75/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 3º ...................................................................................................

I – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;

II – .........................................................................................................;

III – .......................................................................................................;

IV – Bráulio Gabriel Gusmão, Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; 

V – Adriana Meireles Melonio, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho; 

VI – Manuel de Faria Reis Neto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

VII – Alexandre Tregnago Panichi, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

VIII – Paulo Luciano Maia Marques, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; 

IX – Marcia Correia Hollanda, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; 

X – Janine Rodrigues de Oliveira Trindade, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

XI – Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal; 

XII – Alcioni Escobar da Costa Alvim, Juíza Federal em auxílio à Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal; 

XIII – Samira Regina Malheiros, Servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

XIV – Sara Lucíola Franca Ramos, Servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;

XV – ...............................................................................................................;

XVI – Marcelo Ornellas Marchiori, Assessor-Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça;

XVII – Rosane Dalazen Cunha, Assessora-Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Estado de São Paulo; 

XVIII – Anelise Cristina Guimarães, Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; 

XIX – Aline Carlos Dourado Braga, Secretária de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal." (NR) 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

  

Ministra ROSA WEBER