Identificação
Portaria Nº 75 de 10/03/2021
Apelido
---
Temas
Ementa

Designa os integrantes do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ).

Situação
Alterado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 59/2021, de 11 de março de 2021, p. 2-4. Ver "Observação".
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Republicado no DJe/CNJ nº 60/2021, de 11/03/2018, p. 2-3, em razão de erro material.

"A Secretaria Processual do Conselho Nacional de Justiça comunica a republicação da Portaria nº 75, de 10 de março de 2021, em decorrência de erro material."

 

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,e tendo em vista o contido no art. 3º da Resolução CNJ nº 349/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os integrantes do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ), instituído pela Resolução CNJ nº 349/2020.

Art. 2º Integram o Grupo Decisório do CIPJ:

I – Luiz Fux, Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça

II – Maria Cristina IrigoyenPeduzzi, Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho;

III – Paulo de Tarso Sanseverino, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;

IV – Gilson Soares Lemes, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

V – Henrique Carlos de Andrade Figueira, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

VI – Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

VII – José Laurindo de Souza Netto, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VIII – Célia Regina de Lima Pinheiro, Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; e

IX – I´talo Fioravanti Sabo Mendes, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

I – Rosa Weber, Ministra Presidente do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

I – Ministro(a) Presidente do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

II – Ministro Lelio Bentes Corrêa, Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

II – Aloysio Corrêa da Veiga, Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; (redação dada pela Portaria n. 73, de 20.3.2023)

III – Paulo de Tarso Sanseverino, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; (revogado pela Portaria n. 159, de 5.6.2023)

IV – Paulo Sérgio Velten Pereira, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão; (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

V – Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

VI – José Cruz Macedo, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

VII – Antônio Abelardo Benevides Moraes, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

VIII – Sérgio Martins Sobrinho, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

VIII – Sérgio Fernandes Martins, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul; (redação dada pela Portaria n. 86, de 31.3.2023)

IX – Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

X – Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira Coordenadora do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

X – Daniela Pereira Madeira, Conselheira Coordenadora do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

Art. 3º Integram o Grupo Operacional do CIPJ:

I – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;

II – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV – José Gervásio Abrão Meireles, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;

IV – Luciano Athayde Chaves, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho; (redação dada pela Portaria n. 94, de 23.3.2022)

V – Rogério Neiva Pinheiro, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VI – Alexandre Andretta dos Santos, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VII – Luciana YukiFugishitaSorrenno, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VIII – Anderson Sobral de Azevedo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;

IX – Rodrigo Martins Faria, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

X – Raquel Barofaldi Bueno, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

XI – Daniela Pereira Madeira, Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2);

XII – Marco Bruno Miranda Clementino, Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

XIII – Camila Amado Soares, Servidora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;

XIV – Líbia Maria Almeida de Andrade Figueiredo Lima, Servidora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

XV – Cristino Alves Brandão, Servidor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

XVI – Maria Lucia Paternostro Rodrigues, Assessora-Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;

XVII – Murilo Queiroz Bastos, Assessor-Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho;

XVIII – Augusto Claudino Dias, servidor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região; e

XIX – Marcelo OrnellasMarchiori, Secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

I – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

I – Secretário(a) de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

II – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Bráulio Gabriel Gusmão, Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

V – Adriana Meireles Melonio, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

VI – Manuel de Faria Reis Neto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

VII – Alexandre Tregnago Panichi, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

VIII – Paulo Luciano Maia Marques, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

IX – Marcia Correia Hollanda, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

X – Janine Rodrigues de Oliveira Trindade, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

X – Janine Rodrigues de Oliveira Trindade, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul; (redação dada pela Portaria n. 86, de 31.3.2023)

XI – Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

XII – Alcioni Escobar da Costa Alvim, Juíza Federal em auxílio à Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

XIII – Samira Regina Malheiros, Servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

XIV – Sara Lucíola Franca Ramos, Servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe; (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

XV – Cristino Alves Brandão, Servidor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

XVI – Marcelo Ornellas Marchiori, Assessor-Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça; (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

XVII – Rosane Dalazen Cunha, Assessora-Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Estado de São Paulo;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

XVII – Rosane Dalazen Cunha, Assessora-Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho; (redação dada pela Portaria n. 73, de 20.3.2023)

XVIII – Anelise Cristina Guimarães, Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;  (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

XIX – Aline Carlos Dourado Braga, Secretária de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal. (redação dada pela Portaria n. 45, de 24.2.2023)

XX – Helena Campos Refosco, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça. (incluído pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

Art. 4º O CIPJ será coordenado pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) em alinhamento com a Secretaria-Geral.

Art. 4º O CIPJ será coordenado pela Secretaria de Estratégica e Projetos (SEP) em alinhamento com a Secretaria-Geral (SG). (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

Parágrafo Único. O coordenador poderá designar servidor da SEP para secretariar os trabalhos do CIPJ.

Art. 5º O CIPJ manterá banco de dados contendo currículos de especialistas, entidades especializadas ou pessoas diretamente afetadas em temas específicos de interesse do Poder Judiciário.

Art. 6º O CIPJ poderá promover consultas, pesquisas de opinião, audiências públicas, entre outras medidas necessárias ao desempenho de suas atribuições.

Parágrafo Único. Os encontros do CIPJ ocorrerão, preferencialmente, por meio virtual.

Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX