Altera a Portaria Presidência nº 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.
SEI n. 09931/2022

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 09931/2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência nº 360/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .......................................................
..................................................................
XIII – Câmara Nacional de Diálogo e Negociação Permanente entre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Sistema de Justiça (SJ), no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: Luciana da Veiga Oliveira, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
.................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin