Identificação
Portaria Nº 64 de 14/03/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participar de colegiados ou grupos de trabalho externos.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 54/2023, de 21 de março de 2023, p. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09931/2022 e n. 07808/2021.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o contido nos processos SEI n. 09931/2022 e 07808/2021 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria Presidência n. 360/2022 passa a vigorar acrescido do inciso XV:

"Art. 1º ........................................................................................

XV – Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional (CGICN) do Tribunal Superior Eleitoral: Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi e João Moreira Pessoa de Azambuja, Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER