Identificação
Portaria Nº 65 de 15/03/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de guia didático e cartilha com as principais informações de acesso à justiça às pessoas em situação de rua, nos moldes previstos no art. 7º da Resolução CNJ n. 425/2021.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 54/2023, de 21 de março de 2023, p. 6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 02434/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o disposto no processo SEI n. 02434/2023,  

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Resolução CNJ n. 425/2021;

 

RESOLVE:

 

Art.1° Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de guia didático e cartilha com as principais informações de acesso à justiça às pessoas em situação de rua, nos moldes previstos no art. 7º da Resolução CNJ n. 425/2021.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

II – Lídia Maria Borges de Moura, servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

III – Fernanda Gonçalves Gesta Bezerra, servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

IV – José Fernando Barros e Silva, servidor do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

V – Alana Nascimento, servidora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

VI – Márcia Ditzel Goulart, servidora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

VII – Andrea Sobral de Barros, servidora do CNJ;

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pela Juíza de Direito Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, sob a supervisão da coordenação do Comitê Nacional Pop Rua Jud.

Art. 3° O Grupo de Trabalho funcionará pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovado a critério da Presidência do CNJ.

Art. 4° As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER