Institui Grupo de Trabalho para elaboração de guia didático e cartilha com as principais informações de acesso à justiça às pessoas em situação de rua, nos moldes previstos no art. 7º da Resolução CNJ n. 425/2021.
Portaria n. 62, de 16 de fevereiro de 2024 - revogadora
SEI n. 02434/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o disposto no processo SEI n. 02434/2023,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Resolução CNJ n. 425/2021;
RESOLVE:
Art.1° Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de guia didático e cartilha com as principais informações de acesso à justiça às pessoas em situação de rua, nos moldes previstos no art. 7º da Resolução CNJ n. 425/2021.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
II – Lídia Maria Borges de Moura, servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
III – Fernanda Gonçalves Gesta Bezerra, servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
IV – José Fernando Barros e Silva, servidor do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
V – Alana Nascimento, servidora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
VI – Márcia Ditzel Goulart, servidora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VII – Andrea Sobral de Barros, servidora do CNJ;
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pela Juíza de Direito Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, sob a supervisão da coordenação do Comitê Nacional Pop Rua Jud.
Art. 3° O Grupo de Trabalho funcionará pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovado a critério da Presidência do CNJ.
Art. 4° As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER