Altera a Portaria CNJ n. 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participar de colegiados ou grupos de trabalho externos.
SEI n. 09931/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o contido no processo SEI n. 09931/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CNJ n. 360/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .........................................................................................
VIII – Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas (RNCP) do Ministério da Economia: Johaness Eck, Diretor-Geral, e Felipe Resende Sabino, Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica, ambos do CNJ, como titular e suplente, respectivamente;
......................................................................................................
XVI – Comissão Permanente dos Direitos da População em Situação de Privação de Liberdade no Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH): Mauro Pereira Martins, Conselheiro do CNJ, e Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER