Identificação
Portaria Nº 74 de 23/03/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece a Política de Governança Organizacional do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 62/2023, de 29 de março de 2023, p. 2-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08244/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 08244/2022,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 1º A política de governança organizacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) observa o disposto nesta Portaria.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:

I – governança organizacional: conjunto de mecanismos que estruturam e direcionam a atuação institucional na criação de valor público, conforme as competências institucionais conferidas ao CNJ;

II – mecanismos de governança organizacional: conjunto de práticas de liderança, estratégia e controle que devem ser adotados pelo CNJ para que as funções de avaliação, direcionamento e monitoramento sejam executadas de forma efetiva;

III – partes interessadas: pessoas físicas e jurídicas com interesse na prestação de serviços do CNJ ou que possam ser por ela afetadas, direta ou indiretamente;

IV – instâncias internas de governança organizacional: unidades responsáveis por estabelecer políticas, diretrizes e objetivos organizacionais e avaliá-los, garantindo que atendam ao interesse público, bem como por monitorar a conformidade e o desempenho dessas políticas e por agir em caso de constatação de desvios; e

V – valor público: resultado da atuação institucional mensurado por meio de indicadores de eficiência, eficácia e efetividade.

Art. 3º São instâncias internas de governança organizacional do CNJ:

I – Presidência;

II – Plenário;

III – Corregedoria Nacional de Justiça;

IV – Comissões permanentes e temporárias;

V – Secretaria-Geral;

VI – Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;

VII – Diretoria-Geral;

VIII – Secretaria de Auditoria;

IX – Comitê de Governança Estratégica; e

X – Comitês temáticos permanentes e temporários.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E FUNÇÕES DA GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL 

Art. 4º As instâncias internas de governança organizacional do CNJ devem observar os seguintes princípios, além daqueles previstos no art. 37 da Constituição Federal:

I – efetividade na geração de valor público;

II – eficiência e eficácia nos processos e projetos organizacionais;

III – transparência e prestação de contas;

IV – diálogo com as partes interessadas e com a sociedade;

V – respeito ao meio ambiente e aos direitos humanos;

VI – integridade e probidade administrativa;

VII – desenvolvimento das competências necessárias de conselheiros, magistrados e servidores para o alcance dos resultados institucionais esperados;

VIII – aprimoramento contínuo do valor público gerado; e

IX – efetividade na gestão de riscos e controles internos.

Art. 5º São funções das instâncias internas de governança organizacional do CNJ:

I – avaliar o ambiente de atuação institucional e promover o planejamento, o direcionamento e a priorização das ações institucionais;

II – acompanhar o monitoramento dos resultados, do desempenho e do cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas;

III – promover continuamente as melhores práticas de gestão;

IV – prestar contas em relação às ações institucionais e ao valor público gerado;

V – promover ética nas relações internas e na atuação institucional;

VI – alocar recursos orçamentários e financeiros conforme as prioridades institucionais; e

VII – garantir institucionalmente a observância dos princípios e valores constitucionais e legais estabelecidos no ordenamento jurídico brasileiro.

 

 

CAPÍTULO III

DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL 

Art. 6º São mecanismos complementares para o exercício da governança organizacional do CNJ:

I – política de integridade do CNJ;

II – política de governança e gestão de pessoas do CNJ;

III – política de governança e gestão estratégica do CNJ;

IV – política de governança e gestão de aquisições do CNJ;

V – política de governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação do CNJ;

VI – política de governança e gestão orçamentária e financeira do CNJ; e

VII – política de gestão de riscos e controles internos do CNJ.

§ 1º Os mecanismos de governança organizacional preverão práticas de governança e gestão a serem adotadas de maneira alinhada com os princípios e funções estabelecidos nesta Portaria.

§ 2º Compete ao Comitê de Governança Estratégica avaliar e propor a revisão dos mecanismos indicados nos incisos I a VII do caput deste artigo.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 7º A transição de gestão do CNJ é o processo que objetiva assegurar a continuidade administrativa e contribuir para a promoção da boa governança.

§ 1º A transição de gestão do CNJ será promovida de acordo com os princípios estabelecidos nesta Portaria.

§ 2º O processo de transição de gestão do CNJ será disciplinado por meio de ato normativo específico.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER