Estabelece a Política de Governança Organizacional do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 08244/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 08244/2022,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A política de governança organizacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) observa o disposto nesta Portaria.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:
I – governança organizacional: conjunto de mecanismos que estruturam e direcionam a atuação institucional na criação de valor público, conforme as competências institucionais conferidas ao CNJ;
II – mecanismos de governança organizacional: conjunto de práticas de liderança, estratégia e controle que devem ser adotados pelo CNJ para que as funções de avaliação, direcionamento e monitoramento sejam executadas de forma efetiva;
III – partes interessadas: pessoas físicas e jurídicas com interesse na prestação de serviços do CNJ ou que possam ser por ela afetadas, direta ou indiretamente;
IV – instâncias internas de governança organizacional: unidades responsáveis por estabelecer políticas, diretrizes e objetivos organizacionais e avaliá-los, garantindo que atendam ao interesse público, bem como por monitorar a conformidade e o desempenho dessas políticas e por agir em caso de constatação de desvios; e
V – valor público: resultado da atuação institucional mensurado por meio de indicadores de eficiência, eficácia e efetividade.
Art. 3º São instâncias internas de governança organizacional do CNJ:
I – Presidência;
II – Plenário;
III – Corregedoria Nacional de Justiça;
IV – Comissões permanentes e temporárias;
V – Secretaria-Geral;
VI – Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;
VII – Diretoria-Geral;
VIII – Secretaria de Auditoria;
IX – Comitê de Governança Estratégica; e
X – Comitês temáticos permanentes e temporários.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FUNÇÕES DA GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL
Art. 4º As instâncias internas de governança organizacional do CNJ devem observar os seguintes princípios, além daqueles previstos no art. 37 da Constituição Federal:
I – efetividade na geração de valor público;
II – eficiência e eficácia nos processos e projetos organizacionais;
III – transparência e prestação de contas;
IV – diálogo com as partes interessadas e com a sociedade;
V – respeito ao meio ambiente e aos direitos humanos;
VI – integridade e probidade administrativa;
VII – desenvolvimento das competências necessárias de conselheiros, magistrados e servidores para o alcance dos resultados institucionais esperados;
VIII – aprimoramento contínuo do valor público gerado; e
IX – efetividade na gestão de riscos e controles internos.
Art. 5º São funções das instâncias internas de governança organizacional do CNJ:
I – avaliar o ambiente de atuação institucional e promover o planejamento, o direcionamento e a priorização das ações institucionais;
II – acompanhar o monitoramento dos resultados, do desempenho e do cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas;
III – promover continuamente as melhores práticas de gestão;
IV – prestar contas em relação às ações institucionais e ao valor público gerado;
V – promover ética nas relações internas e na atuação institucional;
VI – alocar recursos orçamentários e financeiros conforme as prioridades institucionais; e
VII – garantir institucionalmente a observância dos princípios e valores constitucionais e legais estabelecidos no ordenamento jurídico brasileiro.
CAPÍTULO III
DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL
Art. 6º São mecanismos complementares para o exercício da governança organizacional do CNJ:
I – política de integridade do CNJ;
II – política de governança e gestão de pessoas do CNJ;
III – política de governança e gestão estratégica do CNJ;
IV – política de governança e gestão de aquisições do CNJ;
V – política de governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação do CNJ;
VI – política de governança e gestão orçamentária e financeira do CNJ; e
VII – política de gestão de riscos e controles internos do CNJ.
§ 1º Os mecanismos de governança organizacional preverão práticas de governança e gestão a serem adotadas de maneira alinhada com os princípios e funções estabelecidos nesta Portaria.
§ 2º Compete ao Comitê de Governança Estratégica avaliar e propor a revisão dos mecanismos indicados nos incisos I a VII do caput deste artigo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A transição de gestão do CNJ é o processo que objetiva assegurar a continuidade administrativa e contribuir para a promoção da boa governança.
§ 1º A transição de gestão do CNJ será promovida de acordo com os princípios estabelecidos nesta Portaria.
§ 2º O processo de transição de gestão do CNJ será disciplinado por meio de ato normativo específico.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministra ROSA WEBER