Identificação
Portaria Nº 201 de 01/10/2020
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a instituição de Comitê de Governança Estratégica para assessorar o Presidente do Conselho Nacional de Justiça na implementação da Política de Governança.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 323/2020, de 02/10/2020, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata

Portaria n. 237, de 29 de outubro de 2020 - Designa composição do Comitê de Governança Estratégica, instituído pela Portaria CNJ nº 201/2020

Portaria n. 74, de 23 de março de 2023 - Estabelece a Política de Governança

 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir o Comitê de Governança Estratégica (CGE) para assessorar o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na implementação da Política de Governança deste Conselho.

Art. 2o Compete ao Comitê:

I – elaborar a Política de Governança do CNJ;

II – propor o Sistema de Governança do CNJ;

III – promover a integração e harmonização das decisões dos colegiados de governança temáticos do Conselho;

IV – colaborar na elaboração e na implementação da Política de Governança do Poder Judiciário; e

V – implementar ações de governança definidas pelo Presidente do CNJ.

Parágrafo único. O CGE, para efeito de fundamentar as propostas da Política e do sistema mencionados nos incisos I e II, deverá analisar, além de avaliações já contidas em documentos internos sobre o tema, aquelas realizadas pelo Tribunal de Contas da União e pela Secretaria de Auditoria.

Art. 3o O CGE será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades:

I – Presidência;

II – Secretaria-Geral;

III – Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;

IV – Corregedoria Nacional de Justiça;

V – Diretoria-Geral;

VI – Departamento da Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII – Juiz Auxiliar da Presidência designado como Supervisor da Diretoria-Geral;

VII – Secretaria de Auditoria; (redação dada pela Portaria n. 9, de 16.1.2023)

VIII – Departamento de Gestão Estratégica; (Incluído pela Portaria nº 288, de 17.12.2020)

IX – Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas; e (incluído pela Portaria n. 212, de 2.9.2021)

X – Divisão de Apoio à Governança e Inovação da Diretoria-Geral. (incluído pela Portaria n. 212, de 2.9.2021)

§ 1o O CGE será coordenado pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), em alinhamento com a Secretaria-Geral e com a Diretoria-Geral, sob a supervisão do juiz auxiliar da Presidência designado como Supervisor da Diretoria-Geral.

§ 2o Os representantes serão indicados pelo titular da unidade e designados por portaria da Secretaria coordenadora do CGE.

§ 3o As regras básicas de funcionamento do CGE serão definidas pelos membros do Comitê na reunião de instalação.

§ 4o O coordenador do CGE poderá designar servidor da SEP para secretariar os trabalhos do Comitê.

§ 4o O Departamento de Gestão Estratégica será responsável por secretariar os trabalhos do Comitê. (redação dada pela Portaria n. 212, de 2.9.2021)

§ 5o Poderão ser convidados servidores de outras unidades do Conselho para atuação no Comitê, conforme a necessidade.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX