Determina a publicação do calendário de inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais dos Tribunais de Justiça, no segundo semestre do ano de 2023.
SEI n. 11621/2022.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o calendário de inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais dos Tribunais de Justiça, no segundo semestre do ano de 2023:
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Art. 1º Tornar público o calendário de inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais dos Tribunais de Justiça, no segundo semestre do ano de 2023:
(redação dada pela Portaria CN n. 36, de 2.6.2023)
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Art. 1º Tornar público o calendário de inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais dos Tribunais de Justiça, no segundo semestre do ano de 2023:
(redação dada pela Portaria CN n. 49, de 18.9.2023)
Tribunal |
Modalidade |
Período |
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul |
Presencial |
07/08/2023 a 09/08/2023 |
Tribunal de Justiça do Amazonas |
Presencial |
28/08/2023 a 01/09/2023 |
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul |
Presencial |
11/09/2023 a 15/09/2023 |
Tribunal de Justiça de São Paulo |
Presencial |
23/10/2023 a 27/10/2023 |
Tribunal de Justiça de Minas Gerais |
Presencial |
20/11/2023 a 24/11/2023 |
Tribunal de Justiça de Goiás |
Presencial |
13/12/2023 a 15/12/2023 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça