Identificação
Portaria Nº 87 de 03/04/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 25/2014, que informa a composição da Comissão Executiva Nacional do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 71/2023, de 12 de abril de 2023, p. 13-14.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07690/2016.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI 07690/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria CNJ n. 25/2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...........................................................................................

I – 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência;

II – 3 (três) Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência;

.......................................................................................................

VI – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji);

VII – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).” (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo da Portaria CNJ n. 25/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 Composição da Comissão Executiva Nacional

Órgão de Origem

Indicado

Conselho Nacional de Justiça

Conselheiro Mauro Pereira Martins

Conselho Nacional de Justiça

Conselheiro Marcello Terto e Silva

Juiz Auxiliar

 Amini Haddad Campos

Juiz Auxiliar

 Karen Luise Vilanova Batista de Souza

Juiz Auxiliar

 Tiago Mallmann Sulzbach

Ordem dos Advogados do Brasil

Pierpaolo Cruz Bottini

Associação Nacional de Jornais

Marcelo Rech

Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão

Cristiano Lobato Flores

Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo

Katia Brembatti

Associação Brasileira de Imprensa

Octávio Costa

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER