Institui, no âmbito do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, Comissão Executiva Nacional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução CNJ n. 163, de 13 de novembro de 2012, e a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 183ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, Comissão Executiva Nacional, composta pelos seguintes membros:
I – 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça;
II – 1 (um) Juiz Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, indicado pelo Presidente do CNJ e aprovado pelo Plenário;
I – 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência; (redação dada pela Portaria n. 87, de 3.4.2023)
II – 3 (três) Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência; (redação dada pela Portaria n. 87, de 3.4.2023)
III – 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
IV – 1 (um) representante indicado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ);
V – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT);
VI – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI);
VII – 2 (dois) magistrados, sendo 1 (um) da magistratura estadual e 1 (um) da Justiça Federal, indicados por ato do Presidente do CNJ e aprovados pelo Plenário.
VI – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji); (redação dada pela Portaria n. 87, de 3.4.2023)
VII – 1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). (redação dada pela Portaria n. 87, de 3.4.2023)
Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida por um dos Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º A referida Comissão terá as seguintes atribuições:
I – elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa;
II – conduzir as atividades do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, propondo medidas concretas e promovendo ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum;
III – organizar encontros nacionais, regionais e seminários de membros do Poder Judiciário, com a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados com as atividades do Fórum;
IV – integrar a magistratura em torno dos temas relacionados com os objetivos do Fórum;
V – realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;
VI – manter a Presidência, a Corregedoria Nacional e os Conselheiros permanentemente informados de suas atividades.
Art. 3º A composição inicial da Comissão Executiva é a constante do anexo desta Portaria, em conformidade com as indicações realizadas.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 197, de 14 de novembro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
ANEXO DA PORTARIA Nº 25, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
(Alterado pela Portaria n. 4, de 11 de janeiro de 2019)
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ANEXO DA PORTARIA Nº 25, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
(Alterado pela Portaria n. 182, de 30 de junho de 2021)
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ANEXO DA PORTARIA Nº 25, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
(redação dada pela Portaria n. 87, de 3 de abril de 2023)
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ANEXO DA PORTARIA Nº 25, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
(redação dada pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)
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ANEXO DA PORTARIA Nº 25, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
(redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)
Composição da Comissão Executiva Nacional |
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Órgão de Origem |
Indicado |
Conselho Nacional de Justiça |
Conselheira Renata Gil Alcantara Videira |
Conselho Nacional de Justiça |
Conselheira Daiane Nogueira de Lira |
Juíza Auxiliar |
Wanessa Mendes de Araújo |
Juíza Auxiliar |
Karen Luise Vilanova Batista de Souza |
Juíza Auxiliar |
Helena Campos Refosco |
Ordem dos Advogados do Brasil |
Pierpaolo Cruz Bottini |
Associação Nacional de Jornais |
Marcelo Rech |
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão |
Cristiano Lobato Flores |
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo |
Katia Brembatti |
Associação Brasileira de Imprensa |
Octávio Costa |