Altera a Portaria CNJ n. 180/2022, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.
SEI 04242/2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI 04242/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ n. 180/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .........................................................................................
IX – Revogado. ...........................................................................
XXVI – Revogado. ......................................................................
XXVIII – Nara de Araújo, representante da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER